domingo, 30 de junho de 2024

HOSPITAL FRANCISCO MENESCAL - MOSSORÓ

 


HOSPITAL  FRANCISCO MENESCAL - MOSSORÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Em 31 de janeiro de  1964, era Inaugurado o  Hospital FRANCISCO MENESCAL, construído pelo Instituto Brasileiro do Sal, na gestão do seu presidente, Jerônimo Vingt-un Rosado Maia, na Rua Afonso Pena, bairro Bom Jardim, Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.  Atualmente, neste prédio abriga o Centro Clinico Professor Jerônimo Vingt-un Rosado Maia, conhecido popularmente como o “PAM”, cuja obra foi iniciada em 10 de dezembro de 1962.

HOSPITAL FRANCISCO MENESCAL



 HOSPITAL  FRANCISCO MENESCAL, OBRA INICIADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 1962 E INAUGURADA EM 31 DE JANEIRO DE 1964

HOSPITAL FRANCISCO MENESCAL - MOSSORÓ

 

HOSPITAL  FRANCISCO MENESCAL - MOSSORÓ

PORTAL DE LEGISLAÇÃO

Decreto nº 61992 de 28/12/1967 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 29/12/1967)



Transfere bens patrimoniais do extinto Instituto Brasileiro do Sal ao órgão da Administração Federal e Govêrnos Estaduais e dá outras providências.



DECRETO Nº 61.992, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967.



Transfere bens patrimoniais do extinto Instituto Brasileiro do Sal ao órgão da Administração Federal e Govêrnos Estaduais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e,



CONSIDERANDO
que o Decreto-lei número 257, de 28 de fevereiro de 1967, em seus artigos 4º e 5º, extinguiu o Instituto Brasileiro do Sal e criou, para sucedê-lo, a Comissão Executiva do Sal, como órgão integrante do Ministério da Indústria e do Comércio;



CONSIDERANDO que, pelo artigo 23, e seu parágrafo único, do mesmo Decreto-lei nº 257, os hospitais, ambulatórios, escolas e demais entidades de caráter assistencial de propriedade de autarquia extinta serão transferidos diretamente ou mediante convênio ao patrimônio, ou administração, de órgãos federais ou estaduais, e que, havendo cessão patrimonial esta se efetivará sem qualquer indenização à Comissão Executiva do Sal;



CONSIDERANDO que, segundo estabelece o artigo 20 do citado Decreto-lei nº 257, na organização do quadro de pessoal da Comissão Executiva do Sal serão aproveitados os servidores que se achavam em função no Instituto Brasileiro do Sal, na data da publicação no mesmo Decreto-lei, assegurados seus direitos e vantagens, e que, entre êsses servidores, aquêles que prestam serviços nas referidas entidades assistenciais devem nelas continuar, a fim de que não haja solução de continuidade quanto ao seu funcionamento; e

CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela Comissão Especial instituída pelo Decreto nº 61.492, de 9 de outubro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o patrimônio do Instituto Nacional de Previdência Social o
HOSPITAL "FRANCISCO MENESCAL", localizado em Mossoró, Rio Grande do Norte, de propriedade do extinto Instituto Brasileiro do Sal, incluindo-se nessa, transferência o imóvel, o equipamento, os móveis e utensílios, e tudo mais que ao mesmo pertença.

Parágrafo único. Essa transferência é feita sem que haja de parte do Instituto Nacional de Previdência Social a obrigação de pagar qualquer indenização à Comissão Executiva do Sal, de acôrdo com o que estabelece o Artigo 23, parágrafo único, do Decreto-lei nº 257, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Fica o Presidente da Comissão Executiva do Sal autorizado a transferir: para o Govêrno do Estado do Ceará, as escolas "Fernando Falcão", localizada em Acarau, e "Raul de Góes", em Camocim; para o Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, as escolas "Professor Manoel João", localizada em Grossos, "Francisco Fausto", em Areia Branca, "Cunha da Mota", em Mossoró, "Aurélio Pinheiro", em Macau, "Francisco Solon", em São Gonçalo do Amarante e "Deoclécio Duarte", em Canguaretama; para o Govêrno do Estado de Sergipe, a escola "Professor Zezinho Cardoso", localizada em Nossa Senhora do Socorro; e para o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro, a escola "José Rascão", localizada em São Pedro da Aldeia, tôdas de propriedade do extinto Instituto Brasileiro do Sal, incluindo-se de todos os casos os imóveis, instalações, móveis e utensílios e demais pertences.

Art. 3º Os servidores que integram o Quadro de Pessoal do Hospital "Francisco Menescal", aprovado pelo Decreto nº 53.330, de 19 de dezembro de 1963, e os amparados pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, artigo 23, parágrafo único, que servem no mesmo nosocômio bem como outros servidores, constantes da relação anexa, ficam transferidos do Quadro de Pessoal da Comissão Executiva do Sal para o do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 4º Os servidores amparados pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, artigo 23, parágrafo único, que servem nas escolas mencionadas no artigo 2º, ficam à disposição das mesmas, até que se torne possível a sua transferência para os quadros de pessoal dos Estados em que elas se acham localizadas.

§ 1º Até que a transferência dêsses servidores se processe na forma prevista neste artigo seus vencimentos ou remuneração serão pagos pela verba específica do orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio.

§ 2º O Presidente da Comissão Executiva do Sal fica autorizado a promover junto aos Governos dos Estados referidos no artigo 2º os entendimentos necessários à transferência dos servidores a que se refere êste artigo para os seus quadros de pessoal.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.



A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

Edmundo de Macedo Soares

O anexo a que se refere o art. 3º do decreto foi publicado no D.O. de 29-12-67
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HOSPITAL FRANCISCO MENESCAL - MOSSORÓ

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